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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 08 de Março de 2022 - 11:26
As Reduções do Artigo 24 da Emenda nº 103/19 alcançam benefícios concedidos antes dela?
Por Bruno Sá Freire Martins.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 08 de Fevereiro de 2022 - 18:19
A Aposentadoria Compulsória exige tempo mínimo de serviço público?
Por Bruno Sá Freire Martins.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 07 de Dezembro de 2021 - 19:01
É possível a concessão de aposentadoria para quem está de licença sem remuneração
Por Bruno Sá Freire Martins.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 05 de Outubro de 2021 - 11:34
Qual a idade limite da pensão por morte do filho?
Por Bruno Sá Freire Martins.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 17 de Agosto de 2021 - 12:54
Se o RPPS for extinto como ficam os recursos arrecadados?
Por Bruno Sá Freire Martins.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 22 de Junho de 2021 - 12:13
Meu falecido marido era professor municipal com dois vínculos, minha pensão será reduzida?
Por Bruno Sá Freire Martins.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 15 de Junho de 2021 - 12:56
É possível receber duas pensões por morte em caso de falecimento de médico
Por Bruno Sá Freire Martins.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 01 de Junho de 2021 - 13:18
Tempo Militar e Aposentadoria como Servidor Civil
Por Bruno Sá Freire Martins.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 09 de Março de 2021 - 15:27
Sou médico, tenho direito à aposentadoria especial?
Por Bruno Sá Freire Martins.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 26 de Janeiro de 2005 - 03:00
A Justiça do Robô Juiz: Ficção ou Necessidade?

Jonair Nogueira Martins - http://www.jonairnogueiramartins.com
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Doutrina » Internacional Publicado em 26 de Julho de 2017 - 12:15
A origem do Direito Internacional e sua estruturação no decorrer dos tempos

A sociedade se inicia quando o homem percebeu a necessidade de manter a sua subsistência, necessário se fez a reunião de força, conhecimento e até mesmo a própria cultura para vencer a dificuldade enfrentada no dia a dia. Assim, o homem passou a residir em tribos desde a antiguidade, e desta forma transmitia seus conhecimentos para outras pessoas que conviviam em conjunto. Salienta-se que toda produção humana segundo a antropologia é reflexo do movimento cultural de um povo, como por exemplo, a forma de vestir, falar e de se comporta dentro do corpo social. Darcy Azambuja ensina que a sociedade é a união moral de seres racionais e livres, organizada de maneira estável e eficaz para realizar um fim comum e conhecido de todos. Ressalta-se ainda que, por mais que os homens vivessem em tribos, era necessário garantir a sua sobrevivência, mais uma vez o homem deu um passo maior, que seria as relações entre tribos circunvizinhas para trocar as suas mercadorias. Pelo fato que, cada território tem uma produção diferente de sereis, ou até mesmo caças, devido aos aspectos climáticos que influencia diretamente na agricultura. Destarte, com o passar dos tempos o homem desenvolveu a agricultura, assim, passou a ficar mais preso em seu território. Enseja, que no decorre do tempo, a sociedade evoluiu grandemente, portanto, um povo tinha que negociar com outro para manter a sua sobrevivência. Desta forma, nasceu à concepção de direito internacional que é uma civilização comercializando com outra. Tal evolução durou vários séculos e se desenvolveu de forma complexa, de modo que sua primeira forma se deu pelos intercâmbios que existiam entre os feudos da Idade Média. Por fim, dar-se-á um salto na história para falar a respeito do direito internacional nos dias atuas, para analisar sua forma de comportamento dentro da sociedade brasileira, falar de sua origem e também de sua fonte no decorre deste trabalho de maneira detalhada.
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2006 - 09:54
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Fevereiro de 2020 - 12:02
Direito ao Saneamento Básico à luz do Estado Socioambiental de Direito: a materialização do ideário do meio ambiente ecologicamente equilibrado

O escopo do presente é abordar o direito ao saneamento básico à luz do Estado Socioambiental de Direito. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 promoveu o reconhecimento de um sucedâneo de direitos fundamentais ao desenvolvimento humano e à promoção da dignidade da pessoa humana. Neste passo, dentre os direitos reconhecidos, cuida analisar a importância do relevo concedido ao meio ambiente ecologicamente equilibrado alçado ao status de direito intergeracional e condicionante para a sadia qualidade de vida. Neste aspecto, o direito preconizado no artigo 225 da Constituição Federal compõe a concepção de mínimo existencial socioambiental, ou seja, um patamar de direitos considerados vitais e indissociáveis à vida humana. Assim sendo, ao se pensar em meio ambiente ecologicamente equilibrado, é impositivo o reconhecimento de direitos implícitos, os quais subsidiam a manutenção do mínimo existencial socioambiental, a exemplo do direito ao saneamento básico. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo. Ainda no que concerne ao enfrentamento da temática científica, a pesquisa se caracteriza como qualitativa. A técnica de pesquisa principal utilizada foi a revisão de literatura sob o formato sistemático. Além disso, em razão da abordagem qualitativa empregada, foram utilizadas, ainda, a pesquisa bibliográfica e a análise documental.
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2010 - 10:00
Juíza recorre ao Supremo contra pena de aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ
A juíza Maria Cristina Oliveira Simões, aposentada compulsoriamente a bem do serviço público pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela prática de atos incompatíveis com a dignidade, honra e decoro da magistratura, ingressou com Mandado de Segurança (MS 28743) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, para suspender a decisão.
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2006 - 09:52
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 11:59
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 11:27
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 09:56
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2004 - 09:01
Acordo coletivo não prevalece sobre lei salarial posterior
A previsão de reajuste salarial, em cláusula de acordo coletivo de trabalho, não prevalece sobre a legislação de política salarial posterior.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Janeiro de 2017 - 15:53
Juizado Especial Cível e o Principio da Simplicidade: linguagem compreensível como paradigma do acesso a Justiça

Para que exista o Estado Democrata de Direito e que a segurança jurídica seja efetivada, é necessário que todos que a compõem assegurem a sociedade o acesso à justiça, dando efetividade à Carta Magna, que garante os direitos sociais e a dignidade da pessoa humana a todos. Desta forma, os Juizados Especiais, quando foi introduzido pela Lei 9.099/95, demonstrou a real preocupação do legislativo com os hipossuficientes que compõem sociedade. Assim, refletindo mais celeridade e eficiência nas soluções processuais dentro do ordenamento jurídico. Cabe destacar que o principio da simplicidade reflete diretamente na celeridade processual, minando de forma excepcional as burocratizações dos procedimentos processuais. Com isso, a causas a ser pleiteada em tal procedimento são causas com níveis reduzidos de complexidades, para que se garanta um julgamento justo. Assim, a simplicidade do ato é uniforme, ou seja, quanto mais simples forem as causas, mais simples serão os procedimentos para sanarem os conflitos. Ao passo que a simplificação da linguagem jurídica também auxiliar no acesso a justiça, pelo fato que a linguagem utilizada pelos os operadores do direito, tem sido uma barreira para as classes menos favorecidas, tendo em vista que na maioria das vezes o vocábulo usado dentro dos tribunais não traz compreensão para as partes dentro do processo. Com isso, surge um movimento muito importante que ganhou força por causa do acesso a justiça, que é o movimento proposto pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – a Campanha de Simplificação da Linguagem Jurídica, tendo como concepção que “ninguém valoriza o que não conhece”, ou seja, que a sociedade só ira valorizar o ordenamento jurídico como um todo, quando realmente entender a sua essencial.

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